Resumo rápido

Desde 1 de fevereiro de 2024, empresas com 75 ou mais trabalhadores têm quota obrigatória de emprego para pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%: 1% nas médias empresas e 2% nas grandes, ao abrigo da Lei n.º 4/2019, com fiscalização da ACT. Em paralelo, o IEFP paga majorações de 35% na contratação de pessoas com deficiência, cumuláveis com outras majorações, sobre apoios base de 12 IAS (+Emprego) e 18 IAS (Emprego +Talento). Com o IAS de 2026 em 537,13 euros, o apoio pode ir de cerca de 6.445 euros a mais de 23.000 euros por contratação. Existe ainda apoio à adaptação do posto de trabalho.

Quota da Lei n.º 4/2019, medidas do IEFP e valor do IAS de 2026 verificados nas fontes oficiais. Confirmado nas fontes oficiais a . Avisos abrem e fecham, e as condições concretas só valem quando constam do aviso em vigor.

Parte 1: a quota, que é obrigação

A Lei n.º 4/2019 criou o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência no setor privado. O período de adaptação terminou e as quotas são exigíveis desde 1 de fevereiro de 2024. Abrangem trabalhadores com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Dimensão da empresa Quota Situação
Menos de 75 trabalhadores Sem quota Não abrangida, mas pode usar todos os apoios
Média empresa, 75 ou mais trabalhadores 1% do pessoal ao serviço Exigível desde fevereiro de 2024
Grande empresa 2% do pessoal ao serviço Exigível desde fevereiro de 2024

A Autoridade para as Condições do Trabalho acompanha o cumprimento do regime. Para empresas que estão perto do limiar dos 75 trabalhadores, vale a pena ter presente que a obrigação chega com o crescimento, e que preencher a quota leva tempo: recrutamento, adaptação do posto e integração não se fazem num mês.

O erro de contabilidade mais comum. A quota conta pessoas ao serviço, não contratos assinados no ano. Empresas com rotatividade alta descobrem por vezes que cumpriam a quota em janeiro e deixaram de a cumprir em outubro sem terem tomado nenhuma decisão sobre o assunto. Convém acompanhar o rácio ao longo do ano, e não só quando alguém pergunta.

Parte 2: os apoios, que são oportunidade

Aqui a lógica inverte-se. Não há obrigação nenhuma, há dinheiro em cima da mesa, e está disponível para empresas de qualquer dimensão, incluindo as que estão muito abaixo dos 75 trabalhadores.

Quase tudo se calcula a partir do Indexante dos Apoios Sociais. Em 2026 o IAS é de 537,13 euros. Saber isto permite fazer as contas sem depender de tabelas de terceiros.

Medida +Emprego

O apoio base corresponde a 12 vezes o IAS, ou seja cerca de 6.445 euros em 2026, para contratação sem termo. Sobre este valor aplicam-se majorações, entre as quais a de 35% na contratação de pessoa com deficiência ou incapacidade.

Medida Emprego +Talento

Dirigida a jovens desempregados com qualificação superior, parte de 18 vezes o IAS. As majorações de 35% são cumuláveis entre si até quatro, o que faz o apoio variar, em 2026, entre cerca de 9.668 euros e 23.204 euros. A contratação de jovem com deficiência é uma das majorações elegíveis.

Emprego Apoiado em Mercado Aberto

Medida específica para situações em que a pessoa necessita de apoio continuado no posto de trabalho, também indexada ao IAS. As candidaturas são apresentadas por entidades promotoras através de submissão eletrónica.

Adaptação de postos de trabalho

Além do apoio à contratação, o IEFP disponibiliza apoio técnico e financeiro à adaptação de postos de trabalho e à eliminação de barreiras arquitetónicas, e apoio à integração da pessoa no ambiente sociolaboral da empresa. É uma candidatura distinta e pode ser combinada com o apoio à contratação. Na prática, é o que resolve o argumento do "não temos condições": muitas vezes as condições financiam-se.

As majorações acumulam, e é aí que as contas mudam

O ponto que mais escapa às empresas é este: as majorações somam-se. Uma contratação pode reunir, em simultâneo, a majoração por deficiência ou incapacidade, a majoração por o posto de trabalho ficar em território do interior e outras previstas na medida. É a combinação, e não a medida isolada, que determina o valor final.

Vale a pena cruzar este guia com as majorações de interioridade e igualdade em 2026 antes de decidir a forma do contrato, porque a decisão de contratar sem termo em vez de a termo, ou num concelho em vez de noutro, tem consequências financeiras que se medem em milhares de euros.

A sequência que evita perder o apoio

  1. Verificar a situação da empresa perante a Segurança Social e as Finanças. Sem situação regularizada não há apoio;
  2. Escolher a medida em função do perfil da pessoa e do tipo de contrato pretendido;
  3. Registar a oferta de emprego no IEFP, quando a medida o exigir;
  4. Submeter a candidatura no prazo previsto, que em várias medidas é anterior ao início do contrato ou muito próximo dele;
  5. Só depois formalizar o contrato de trabalho;
  6. Candidatar-se em separado ao apoio à adaptação do posto, se for necessário.
O erro que anula tudo. A maior parte dos apoios à contratação perde-se por uma razão banal: o contrato é assinado primeiro e a candidatura é feita depois. Não é um detalhe processual, é uma condição de elegibilidade. Antes de assinar, confirme o prazo da medida.

Perguntas frequentes

Que empresas têm de cumprir a quota?

Empresas com 75 ou mais trabalhadores: 1% nas médias e 2% nas grandes, para pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, ao abrigo da Lei n.º 4/2019 e desde 1 de fevereiro de 2024.

Quanto vale o apoio em 2026?

Com o IAS a 537,13 euros, a medida +Emprego parte de cerca de 6.445 euros e a Emprego +Talento pode ir de cerca de 9.668 a 23.204 euros, com majorações de 35% pela contratação de pessoa com deficiência, cumuláveis com outras.

Há apoio para adaptar o posto de trabalho?

Sim, o IEFP tem apoio técnico e financeiro à adaptação de postos e à eliminação de barreiras arquitetónicas, em candidatura distinta da do apoio à contratação.

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