Benefício fiscal · Investimento

RFAI: deduza o seu investimento ao IRC

O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento permite deduzir à coleta de IRC até 30% do investimento em ativos (consoante a região), com isenções associadas de IMI, IMT e Imposto do Selo. É dos benefícios mais usados por PME que investem em crescimento.

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Análise gratuita e sem compromisso. As percentagens são indicativas e dependem da região e do enquadramento.

O que ganha com o RFAI

Até 30% em dedução de IRC

Dedução à coleta de 30% das aplicações relevantes até 15 M€ nas regiões do Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira, 10% acima desse valor e 10% nas zonas elegíveis de Lisboa e do Algarve.

Isenções associadas

Isenção ou redução de IMI, IMT e Imposto do Selo sobre os ativos do investimento.

Reporte do excedente

O que não for deduzido por limite de coleta transita para os exercícios seguintes.

O que conta como investimento elegível

Ativos fixos tangíveis novos

Máquinas, equipamentos e edifícios afetos à atividade produtiva.

Investimento inicial

Criação de estabelecimento, aumento de capacidade, diversificação ou alteração do processo produtivo.

Alguns intangíveis

Transferência de tecnologia, patentes e licenças, em condições específicas.

O que está excluído

Viaturas ligeiras de passageiros, mobiliário não produtivo e outras exclusões legais.

Como funciona o RFAI, passo a passo

O RFAI não tem candidatura prévia a uma entidade gestora: é um benefício fiscal que a empresa aciona na sua própria declaração de IRC. Mas isso não significa que seja automático. Exige planeamento e um dossier técnico robusto.

  1. Planear o investimento inicial. O investimento tem de configurar uma das tipologias elegíveis: criação de estabelecimento, aumento de capacidade, diversificação da produção ou alteração fundamental do processo produtivo.
  2. Realizar o investimento em ativos fixos tangíveis novos (e alguns intangíveis) afetos à atividade.
  3. Calcular a dedução sobre as aplicações relevantes, dentro dos limites legais e da coleta de IRC do período.
  4. Acionar na Modelo 22 e respetivos anexos, no período em que o investimento é realizado.
  5. Manter o dossier de documentação de suporte, que justifica a elegibilidade em caso de inspeção da Autoridade Tributária.

Percentagens e limites do RFAI

ElementoValor de referência
Dedução até 15 M€ de investimento30% das aplicações relevantes no Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira; 10% nas zonas elegíveis de Lisboa e do Algarve
Dedução acima de 15 M€10% da parte excedente
Limite da dedução à coletaAté 50% da coleta de IRC (100% no primeiro exercício de atividade)
Reporte do excedenteAté 10 períodos de tributação seguintes
Benefícios associadosIsenção ou redução de IMI, IMT e Imposto do Selo sobre os ativos

As percentagens e limites são indicativos e dependem da região, da dimensão da empresa e da legislação em vigor no período de tributação. Confirmamos sempre o enquadramento atual no momento da análise.

Exemplo de cálculo

Uma PME investe 200.000 € em máquinas novas para aumentar a capacidade produtiva. Numa região com taxa de 30%, que é a do Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira, a dedução RFAI é de 60.000 € a abater à coleta de IRC (nas zonas elegíveis de Lisboa e do Algarve a taxa é de 10%, o que daria 20.000 €). Se a coleta do ano só permitir deduzir 30.000 €, o remanescente transita para os exercícios seguintes. A isto somam-se as isenções de IMI, IMT e Imposto do Selo sobre os ativos elegíveis.

RFAI, SIFIDE e Portugal 2030: como se combinam

O RFAI raramente se usa isolado. A combinação certa de benefícios fiscais e fundo perdido pode aumentar o apoio total ao investimento:

  • Faz investigação e desenvolvimento? O SIFIDE II permite deduzir até 82,5% das despesas de I&D ao IRC, e pode acumular com o RFAI.
  • Vai fazer um investimento produtivo maior? Veja os apoios a fundo perdido do Portugal 2030, que podem cobrir uma parte das mesmas despesas, dentro dos limites de auxílios de Estado.
  • Saiba como deduzir investimento em IRC no nosso guia detalhado sobre RFAI e SIFIDE.

Perguntas frequentes

O que é o RFAI?

O RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento) é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir à coleta de IRC uma percentagem do investimento realizado em ativos fixos afetos à atividade. Inclui ainda isenções ou reduções de IMI, IMT e Imposto do Selo associadas a esse investimento.

Qual a percentagem de dedução do RFAI?

A dedução é de 30% das aplicações relevantes até 15 milhões de euros de investimento nas regiões do Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira, de 10% na parte que exceda esse valor e de 10% nas zonas elegíveis da Área Metropolitana de Lisboa e do Algarve, conforme a legislação em vigor. A dedução é limitada a uma percentagem da coleta, podendo o excedente ser reportado a exercícios seguintes.

Que investimentos são elegíveis no RFAI?

São elegíveis os investimentos em ativos fixos tangíveis novos (equipamento, máquinas, edifícios afetos à produção, entre outros) e em alguns ativos intangíveis, desde que associados a um investimento inicial: criação de estabelecimento, aumento de capacidade, diversificação da produção ou alteração fundamental do processo produtivo. Há exclusões, como viaturas ligeiras de passageiros.

Como se aciona o RFAI?

O RFAI é acionado na declaração fiscal de IRC (Modelo 22 e respetivos anexos) do período em que o investimento é realizado, com um dossier de documentação de suporte que deve ser mantido. Não há candidatura prévia a uma entidade gestora, mas a fundamentação técnica e o cumprimento das condições são essenciais em caso de inspeção.

RFAI e Portugal 2030 acumulam?

Podem acumular dentro dos limites máximos de auxílios de Estado para a mesma região e investimento. Avaliamos a combinação ótima caso a caso.

Preciso de candidatura prévia?

Não. O RFAI é acionado na declaração de IRC do ano do investimento, mas exige um dossier de documentação de suporte robusto.

Já fiz o investimento. Ainda vou a tempo?

Depende do exercício fiscal. Fale connosco: em muitos casos é possível acionar o benefício no período correto e reportar o excedente.

Que empresas podem usar o RFAI?

Empresas sujeitas a IRC que exerçam atividade nos setores elegíveis (indústria, turismo e outros previstos), com contabilidade organizada, situação fiscal e contributiva regularizada e que realizem um investimento inicial nas tipologias previstas. Há setores excluídos, pelo que confirmamos o enquadramento caso a caso.

Viaturas e mobiliário contam para o RFAI?

Viaturas ligeiras de passageiros e mobiliário não produtivo estão, em regra, excluídos. São elegíveis sobretudo ativos produtivos novos, como máquinas, equipamentos e edifícios afetos à atividade.

Quanto tempo tenho para usar o benefício não deduzido?

O excedente que não couber na coleta do ano pode ser reportado e deduzido nos períodos de tributação seguintes (até 10 anos), dentro dos limites legais.

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