Resumo rápido

O RFAI e o SIFIDE permitem deduzir à coleta de IRC parte do investimento produtivo (RFAI) e das despesas de investigação e desenvolvimento (SIFIDE). São benefícios fiscais distintos dos apoios a fundo perdido e, em muitos casos, podem ser usados em simultâneo. Este guia explica como funcionam, o que é elegível e quanto se pode deduzir.

O que é o RFAI?

O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) é um benefício fiscal previsto no Código Fiscal do Investimento (CFI) que permite às empresas deduzir uma percentagem do investimento realizado em ativos fixos tangíveis e intangíveis diretamente à coleta de IRC, ou seja, ao imposto que efetivamente pagariam.

Ao contrário de uma dedução à matéria coletável, que apenas reduz o rendimento tributável, uma dedução à coleta reduz o imposto a pagar euro a euro. Trata-se de um impacto fiscal imediato e significativo para empresas que investem e têm IRC a pagar.

Quanto se pode deduzir com o RFAI?

Volume de investimento elegível (por período) Taxa de dedução à coleta de IRC
Até 15.000.000 € 25% a 30% (consoante a região)
Acima de 15.000.000 € 10% (sobre o excedente)

A dedução está sujeita a um limite máximo: em regra, não pode exceder 50% da coleta de IRC do exercício. O benefício não utilizado num determinado exercício pode ser reportado e utilizado nos 10 exercícios seguintes, o que é particularmente relevante para empresas em fase de crescimento com IRC variável de ano para ano.

Exemplo prático: Uma PME do setor industrial investe 600.000 € em equipamentos novos elegíveis durante 2026. O RFAI permite deduzir 30% desse valor, ou seja, 180.000 € diretamente ao IRC a pagar. Se o IRC do exercício for de 250.000 €, a empresa pagaria apenas 70.000 €. O benefício não utilizado pode ser reportado para anos seguintes.

Que despesas são elegíveis para o RFAI?

São elegíveis os investimentos em ativos afetos à atividade produtiva ou comercial da empresa, nomeadamente:

Não são elegíveis viaturas ligeiras de passageiros, investimentos em atividades excluídas (como produção agrícola primária, pesca ou setor financeiro em certas condições), nem ativos usados ou em regime de locação financeira sem opção de compra.

Quais os requisitos de acesso ao RFAI?

Para beneficiar do RFAI, a empresa deve cumprir os seguintes requisitos no exercício em que aplica o benefício:

Atenção: O requisito de manutenção do nível de emprego é verificado à data de encerramento do exercício fiscal. Uma redução de efetivos provocada por causas não relacionadas com o investimento pode, em alguns casos, ser fundamentada, mas deve ser documentada com rigor para evitar a perda do benefício em inspeção tributária.

O que é o SIFIDE?

O Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) permite às empresas deduzir à coleta de IRC uma parte substancial das despesas realizadas em atividades de I&D. É gerido pela Agência Nacional de Inovação (ANI) e requer candidatura anual.

Ao contrário do RFAI, o SIFIDE aplica-se especificamente a despesas de investigação e desenvolvimento, não a investimento produtivo genérico.

Quanto se pode deduzir com o SIFIDE?

Componente Taxa de dedução Condição
Taxa base 32,5% Sobre o total de despesas de I&D elegíveis
Taxa incremental 50% Sobre o acréscimo face à média dos dois anos anteriores
Majoração para PME sem I&D nos 2 anos anteriores 82,5% (base + incremental) Aplicável quando não houve I&D nos exercícios anteriores

Tal como no RFAI, o benefício não utilizado num exercício pode ser reportado para os 8 exercícios seguintes. O limite de dedução à coleta é também de 50% por exercício.

Que despesas são elegíveis para o SIFIDE?

RFAI e SIFIDE podem ser usados em simultâneo?

Sim. As duas medidas não são mutuamente exclusivas. Uma empresa que invista em equipamentos de produção e que simultaneamente desenvolva produtos ou processos novos pode acumular benefícios fiscais ao abrigo de ambos os regimes, desde que as despesas elegíveis de cada um sejam distintas e devidamente documentadas.

Exemplo combinado: Uma empresa de tecnologia industrial investe 500.000 € em equipamentos produtivos (elegíveis para RFAI) e gasta 200.000 € em salários de engenheiros afetos ao desenvolvimento de um novo produto (elegíveis para SIFIDE). O benefício fiscal combinado pode atingir 150.000 € via RFAI (30% de 500.000 €) e 65.000 € via SIFIDE (32,5% de 200.000 €), totalizando 215.000 € de dedução ao IRC.

Como se aplica o RFAI na prática?

O RFAI não exige candidatura a um aviso nem aprovação prévia. O processo é o seguinte:

A simplicidade processual do RFAI é uma das suas vantagens em relação a outros instrumentos de apoio. Não há prazo de candidatura, não há fila de espera nem decisão de aprovação: o benefício é autodeclarado e aplicado imediatamente.

Como se candidata ao SIFIDE?

O SIFIDE requer candidatura anual junto da ANI (Agência Nacional de Inovação). O processo inclui:

As candidaturas ao SIFIDE referentes a um exercício fiscal devem em geral ser submetidas nos meses seguintes ao encerramento do exercício. Os prazos exatos são publicados pela ANI anualmente.

Nota importante

O RFAI e o SIFIDE estão previstos no Código Fiscal do Investimento, que pode ser alterado anualmente em sede de Orçamento do Estado. As taxas, limites e condições de elegibilidade descritos neste artigo têm por base a legislação em vigor à data de publicação e podem ser modificados. Confirme sempre a regulamentação atualizada com o seu contabilista ou consultor fiscal antes de aplicar qualquer benefício. A identificação incorreta de despesas elegíveis pode resultar em correções tributárias e coimas em caso de inspeção.

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Perguntas frequentes

O que é o RFAI?

É o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, um benefício fiscal que permite deduzir à coleta de IRC uma percentagem do investimento em ativos.

O que é o SIFIDE?

É o Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial, que permite deduzir ao IRC uma parte das despesas em investigação e desenvolvimento.

Posso usar o RFAI e o SIFIDE em simultâneo?

Sim, desde que cada um incida sobre despesas distintas. O RFAI aplica-se ao investimento em ativos e o SIFIDE às despesas de I&D, pelo que podem ser combinados.

Que despesas são elegíveis?

No RFAI, sobretudo o investimento em ativos fixos ligados ao projeto; no SIFIDE, despesas de I&D como pessoal, materiais e contratação de investigação. O artigo detalha cada caso.