O RFAI e o SIFIDE permitem deduzir à coleta de IRC parte do investimento produtivo (RFAI) e das despesas de investigação e desenvolvimento (SIFIDE). São benefícios fiscais distintos dos apoios a fundo perdido e, em muitos casos, podem ser usados em simultâneo. Este guia explica como funcionam, o que é elegível e quanto se pode deduzir.
O que é o RFAI?
O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) é um benefício fiscal previsto no Código Fiscal do Investimento (CFI) que permite às empresas deduzir uma percentagem do investimento realizado em ativos fixos tangíveis e intangíveis diretamente à coleta de IRC, ou seja, ao imposto que efetivamente pagariam.
Ao contrário de uma dedução à matéria coletável, que apenas reduz o rendimento tributável, uma dedução à coleta reduz o imposto a pagar euro a euro. Trata-se de um impacto fiscal imediato e significativo para empresas que investem e têm IRC a pagar.
Quanto se pode deduzir com o RFAI?
| Volume de investimento elegível (por período) | Taxa de dedução à coleta de IRC |
|---|---|
| Até 15.000.000 € | 25% a 30% (consoante a região) |
| Acima de 15.000.000 € | 10% (sobre o excedente) |
A dedução está sujeita a um limite máximo: em regra, não pode exceder 50% da coleta de IRC do exercício. O benefício não utilizado num determinado exercício pode ser reportado e utilizado nos 10 exercícios seguintes, o que é particularmente relevante para empresas em fase de crescimento com IRC variável de ano para ano.
Que despesas são elegíveis para o RFAI?
São elegíveis os investimentos em ativos afetos à atividade produtiva ou comercial da empresa, nomeadamente:
- Máquinas e equipamentos tecnologicamente avançados, incluindo robótica e automação industrial;
- Equipamentos informáticos diretamente afetos à produção (não equipamentos de escritório genérico);
- Software associado ao processo produtivo (ERP industrial, automação, controlo de qualidade);
- Patentes, licenças e outros intangíveis de caráter produtivo;
- Obras em imóveis próprios diretamente relacionadas com a atividade produtiva.
Não são elegíveis viaturas ligeiras de passageiros, investimentos em atividades excluídas (como produção agrícola primária, pesca ou setor financeiro em certas condições), nem ativos usados ou em regime de locação financeira sem opção de compra.
Quais os requisitos de acesso ao RFAI?
Para beneficiar do RFAI, a empresa deve cumprir os seguintes requisitos no exercício em que aplica o benefício:
- Ter a situação fiscal e contributiva regularizada;
- Não ter distribuído lucros num período mínimo antes do investimento (exceto em casos de PME);
- Manter os ativos elegíveis afetos à empresa por um período mínimo (em geral 5 anos para PME, 3 anos em casos específicos);
- Manter o nível de emprego na data de encerramento do período de tributação em que o benefício é aplicado.
O que é o SIFIDE?
O Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) permite às empresas deduzir à coleta de IRC uma parte substancial das despesas realizadas em atividades de I&D. É gerido pela Agência Nacional de Inovação (ANI) e requer candidatura anual.
Ao contrário do RFAI, o SIFIDE aplica-se especificamente a despesas de investigação e desenvolvimento, não a investimento produtivo genérico.
Quanto se pode deduzir com o SIFIDE?
| Componente | Taxa de dedução | Condição |
|---|---|---|
| Taxa base | 32,5% | Sobre o total de despesas de I&D elegíveis |
| Taxa incremental | 50% | Sobre o acréscimo face à média dos dois anos anteriores |
| Majoração para PME sem I&D nos 2 anos anteriores | 82,5% (base + incremental) | Aplicável quando não houve I&D nos exercícios anteriores |
Tal como no RFAI, o benefício não utilizado num exercício pode ser reportado para os 8 exercícios seguintes. O limite de dedução à coleta é também de 50% por exercício.
Que despesas são elegíveis para o SIFIDE?
- Pessoal investigador diretamente afeto às atividades de I&D (salários, encargos sociais);
- Aquisição de equipamentos e instrumentos utilizados exclusivamente em I&D;
- Propriedade industrial (patentes, registo de marcas e modelos de utilidade em contexto de I&D);
- Serviços de I&D contratados externamente a universidades, centros tecnológicos ou outras empresas;
- Participação em projetos de I&D europeus (Horizonte Europa, por exemplo);
- Formação de investigadores diretamente ligada às atividades de I&D.
RFAI e SIFIDE podem ser usados em simultâneo?
Sim. As duas medidas não são mutuamente exclusivas. Uma empresa que invista em equipamentos de produção e que simultaneamente desenvolva produtos ou processos novos pode acumular benefícios fiscais ao abrigo de ambos os regimes, desde que as despesas elegíveis de cada um sejam distintas e devidamente documentadas.
Como se aplica o RFAI na prática?
O RFAI não exige candidatura a um aviso nem aprovação prévia. O processo é o seguinte:
- A empresa realiza os investimentos elegíveis durante o exercício fiscal;
- No final do exercício, o contabilista ou consultor fiscal identifica e documenta os ativos elegíveis;
- O benefício é declarado no Modelo 22 de IRC (Anexo D) e nas respetivas Declarações IES;
- A empresa deve conservar toda a documentação de suporte para eventuais inspeções tributárias.
A simplicidade processual do RFAI é uma das suas vantagens em relação a outros instrumentos de apoio. Não há prazo de candidatura, não há fila de espera nem decisão de aprovação: o benefício é autodeclarado e aplicado imediatamente.
Como se candidata ao SIFIDE?
O SIFIDE requer candidatura anual junto da ANI (Agência Nacional de Inovação). O processo inclui:
- Submissão de candidatura no portal da ANI, com descrição técnica das atividades de I&D realizadas;
- Identificação das despesas elegíveis e respetiva documentação de suporte;
- Avaliação técnica pela ANI, que verifica se as atividades qualificam como investigação ou desenvolvimento experimental;
- Emissão de certificado pela ANI, que a empresa usa para declarar o benefício no Modelo 22.
As candidaturas ao SIFIDE referentes a um exercício fiscal devem em geral ser submetidas nos meses seguintes ao encerramento do exercício. Os prazos exatos são publicados pela ANI anualmente.
Nota importante
O RFAI e o SIFIDE estão previstos no Código Fiscal do Investimento, que pode ser alterado anualmente em sede de Orçamento do Estado. As taxas, limites e condições de elegibilidade descritos neste artigo têm por base a legislação em vigor à data de publicação e podem ser modificados. Confirme sempre a regulamentação atualizada com o seu contabilista ou consultor fiscal antes de aplicar qualquer benefício. A identificação incorreta de despesas elegíveis pode resultar em correções tributárias e coimas em caso de inspeção.
Partilhar no LinkedIn →A sua empresa realizou investimentos produtivos ou desenvolveu produtos e processos novos nos últimos anos?
É possível que já tenha direito a benefícios fiscais ao abrigo do RFAI ou do SIFIDE que ainda não foram aplicados. Analisamos a sua situação gratuitamente e indicamos o potencial de poupança fiscal disponível.
Pedir análise gratuita → Quem somos →Perguntas frequentes
O que é o RFAI?
É o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, um benefício fiscal que permite deduzir à coleta de IRC uma percentagem do investimento em ativos.
O que é o SIFIDE?
É o Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial, que permite deduzir ao IRC uma parte das despesas em investigação e desenvolvimento.
Posso usar o RFAI e o SIFIDE em simultâneo?
Sim, desde que cada um incida sobre despesas distintas. O RFAI aplica-se ao investimento em ativos e o SIFIDE às despesas de I&D, pelo que podem ser combinados.
Que despesas são elegíveis?
No RFAI, sobretudo o investimento em ativos fixos ligados ao projeto; no SIFIDE, despesas de I&D como pessoal, materiais e contratação de investigação. O artigo detalha cada caso.