Resumo rápido

A 9 de setembro de 2026, o prazo mais apertado para PME é o do SICE Inovação Produtiva, que fecha às 17:00 de 30 de setembro com 182,5 milhões de euros. No IEFP, os Estágios INICIAR e +Talento (que substituíram os ATIVAR.PT) fecharam a 30 de julho, e o que está aberto até 15 de dezembro são as medidas de contratação +Emprego, com 6.445,56 euros, e Emprego +Talento, com 9.668,34 euros, ambas majoráveis até quatro vezes. O que abriu em agosto e setembro foi regional: Alentejo Litoral, Açores e um aviso de 45 milhões do COMPETE 2030 que se destina a centros de interface e não a empresas.

O prazo mais curto está a 21 dias: o SICE Inovação Produtiva fecha a 30 de setembro às 17:00

O IAPMEI mantém em curso o período de candidaturas do SICE Inovação Produtiva, aviso MPr-2026-6, para projetos individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras promovidos por PME, nos territórios de baixa densidade e nos outros territórios. A página de candidaturas abertas do IAPMEI fixa o fecho em 30 de setembro de 2026, às 17:00. A dotação inscrita no portal do Portugal 2030 é de 182,5 milhões de euros.

São apoiadas operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, correspondentes a um investimento inicial ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica. As operações de turismo são geridas pelo Turismo de Portugal; as restantes, pelo IAPMEI.

Há um detalhe que poupa trabalho a quem já passou por aqui: os beneficiários que registaram o pedido de auxílio ao abrigo do Aviso n.º 05/RPA/2025, de 30 de abril, podem submeter a candidatura a este aviso usando os dados do projeto aí registado, desde que a operação corresponda ao que foi apresentado nesse pedido, sem prejuízo de ajustamentos justificados e aceites.

17:00 não é meia-noite. O fecho é ao final da tarde do dia 30, não no fim do dia. Um dossier submetido às 17:30 de 30 de setembro fica de fora. Conte com o Balcão dos Fundos lento no último dia e não deixe a submissão para a tarde de 30.

O IEFP trocou de porta: os estágios fecharam em julho, a contratação está aberta até dezembro

Muita empresa procura o IEFP a pensar em estágios. Em setembro de 2026 essa porta está fechada e a outra está aberta, e um problema de nomes agrava a confusão.

Os Estágios ATIVAR.PT já não existem. Foram substituídos pelos Estágios INICIAR, criados pela Portaria n.º 219/2024/1, de 23 de setembro, e pelos Estágios +Talento, criados pela Portaria n.º 221/2024/1, da mesma data. As duas medidas tiveram em 2026 um único período de candidaturas, entre as 9:00 de 10 de fevereiro e as 18:00 de 30 de julho, e as páginas de ambas no iefponline apresentam hoje o estado Candidaturas encerradas. Não há novo período anunciado.

O que está aberto são as duas medidas de apoio à contratação. A 14 de julho de 2026 o Conselho Diretivo do IEFP aprovou os avisos de abertura da medida +Emprego e da medida Emprego +Talento, e o período decorre entre as 9:00 de 15 de julho de 2026 e as 18:00 de 15 de dezembro de 2026. A data de encerramento pode ser antecipada se a dotação orçamental for atingida.

Se encontrar num site, num folheto ou numa página nossa mais antiga a referência a Estágios ATIVAR.PT com prazos de 2026, está a ler informação caduca. O nome mudou em setembro de 2024 e as condições mudaram com ele.

Quanto vale cada medida de contratação, e o que a empresa tem de garantir em troca

As duas medidas pagam um valor fixo indexado ao Indexante dos Apoios Sociais, que em 2026 é de 537,13 euros. A diferença está em quem se contrata.

MedidaQuem pode ser contratadoApoio baseCom 4 majorações
+Emprego
Portaria 220/2024/1
Desempregado inscrito no IEFP, por uma de várias vias: inscrito há 3 meses seguidos, 45 anos ou mais, a receber subsídio de desemprego ou RSI, pessoa com deficiência, família monoparental, vítima de violência doméstica, entre outras 12 × IAS
6.445,56 €
12 × IAS × 2,40
15.469,34 €
Emprego +Talento
Portaria 221/2024/1
Jovem desempregado inscrito no IEFP até aos 35 anos (inclusive) com qualificação de nível 6, 7 ou 8: licenciatura, mestrado ou doutoramento. Salário base do contrato igual ou superior a 1.499,15 € 18 × IAS
9.668,34 €
18 × IAS × 2,40
23.204,02 €

Cada majoração acrescenta 35% ao valor base e podem acumular-se quatro. No +Emprego as majorações aplicam-se a pessoa com deficiência, jovem até aos 35 anos, desempregado de longa duração inscrito há mais de 12 meses, profissão com menor representação de um dos géneros e posto de trabalho localizado em território do interior. No Emprego +Talento a lista é a mesma, sem a majoração de idade, que aí já é condição de acesso.

As duas medidas não se sobrepõem: o IEFP exclui do +Emprego os contratos com jovens até aos 35 anos que tenham licenciatura, mestrado ou doutoramento, porque esses pertencem ao Emprego +Talento.

Em qualquer das duas, a empresa assume o seguinte:

  • Contrato de trabalho sem termo e a tempo completo, com registo prévio da oferta no iefponline e indicação da medida a que se candidata
  • Formação profissional durante a vigência do apoio: no mínimo três meses na própria entidade com tutor nomeado, ou 40 horas em entidade formadora certificada
  • Sem despedimentos coletivos, por extinção do posto ou por inadaptação nos três meses anteriores à candidatura
  • Criação líquida de emprego e manutenção do nível de emprego durante, pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato
  • Não acumula com outros apoios diretos ao mesmo posto de trabalho, incluindo a dispensa total ou parcial de contribuições para a Segurança Social

O pagamento chega em três prestações e o calendário importa para a tesouraria: 40% depois do início dos contratos apoiados, 40% ao 13.º mês de vigência do último contrato e os restantes 20% no mês seguinte àquele em que o último contrato completa 24 meses. A última prestação depende da entrega do relatório ou do certificado de formação.

A ordem dos passos decide o apoio. Pode assinar o contrato antes de submeter a candidatura, mas só depois de ter registado a oferta no iefponline. A candidatura tem de ser apresentada até 30 dias seguidos após a data de registo da oferta. E só contam ofertas comunicadas ao IEFP entre 16 de março de 2026 e as 18:00 de 2 de dezembro de 2026.

O que abriu em agosto e setembro é quase todo regional

Entre meados de agosto e a primeira semana de setembro não abriu nenhum sistema de incentivos nacional novo para PME. O que entrou em vigor foi regional, com dotações mais pequenas e territórios definidos.

AvisoO que financiaDotação e taxaDatas
ALT2030-2026-38
SI I&D Empresarial para uma Transição Justa
Projetos de I&D empresarial no Alentejo Litoral, nos setores agroalimentar, das energias renováveis e do turismo. PME individualmente ou em copromoção com entidades do sistema de investigação 5 M €
Até 80% (85% para entidades não empresariais)
Aberto a 13 de agosto
1.ª fase: 30 set
Fecho: 21 dez 2026
ACORES2030-2026-21
Construir 2030 Base Económica Local
Investimento de micro, pequenas e médias empresas nos Açores, dirigido à procura interna e ao mercado local, com investimento superior a 50.000 € 10 M €
Até 65% de cofinanciamento FEDER
Aberto a 1 de setembro
Fases: 30 set, 30 out e 30 nov 2026
COMPETE2030-2026-7
Ações Coletivas: transferência de conhecimento
Reforço da capacidade de transferência de conhecimento de Centros de Tecnologia e Inovação e Laboratórios Colaborativos para as empresas, no Norte, Centro e Alentejo 45 M €
85% FEDER
Aberto a 11 de agosto
Fecho: 15 out 2026

Repare no desenho dos dois primeiros: nenhum decide tudo no fim. O aviso do Alentejo Litoral tem uma fase intermédia a 30 de setembro e o dos Açores tem três cortes mensais. Quem submete na primeira fase concorre com menos candidaturas e sabe a decisão mais cedo; quem espera pelo último dia concorre pelo que sobrar da dotação.

Os 45 milhões do COMPETE 2030 que a sua empresa não pode pedir

A imprensa noticiou o aviso COMPETE2030-2026-7 em agosto como um concurso de 45 milhões de euros para aproximar os centros de I&D das empresas, e é fácil ler o título e concluir que há ali dinheiro para pedir. Não há, pelo menos não diretamente.

Os beneficiários deste aviso são os Centros de Tecnologia e Inovação formalmente reconhecidos pelo Despacho n.º 15160/2024, de 27 de dezembro, e os Laboratórios Colaborativos. É a essas entidades que o dinheiro se destina, para que depois prestem serviço ao tecido empresarial. Uma PME beneficia deste aviso como cliente ou parceira de um desses centros, não como candidata.

A distinção repete-se noutros avisos. Antes de contar com um número que leu num título, vá ao texto do aviso, procure o artigo que define os beneficiários elegíveis e veja se a sua empresa lá cabe.

Um único aviso agendado em todo o portal do Portugal 2030

O portal do Portugal 2030 tem um filtro por estado do aviso com três posições: Agendado, Aberto e Fechado. O estado Agendado é o que serve para planear, porque mostra o que ainda vai abrir e quando.

A 9 de setembro de 2026 esse filtro devolvia um único aviso em todos os programas temáticos e regionais: o MAR2030-2026-25, um regime de apoio para compensar operadores do setor das pescas e da aquicultura pelo aumento excecional dos custos de produção, com 18 milhões de euros, a abrir a 11 de setembro e a fechar a 12 de outubro. Se a sua empresa não anda na pesca, o portal não lhe mostra nada de futuro.

Esta contagem é nossa, feita no filtro do portal na data indicada, e muda assim que uma autoridade de gestão publicar um aviso novo. A consequência prática mantém-se: para saber o que vem aí, o portal não serve.

O documento que projeta o futuro é outro: o Plano Anual de Avisos, que cada programa publica e vai revendo ao longo do ano, com previsão de dotação, tipologia e trimestre de abertura. É indicativo e as datas escorregam. Use-o para começar a reunir documentos e orçamentos, e confirme a abertura no portal antes de contar com uma data.

Quatro verificações antes de contar com qualquer destes avisos

Estas quatro falhas reprovam ou atrasam candidaturas nesta altura do ano, e resolve-as todas antes de escrever uma linha do projeto.

  1. Certificação PME válida. Os avisos do Portugal 2030 exigem-na até ao momento da aprovação, o que apanha candidaturas já em análise. A renovação de 2026 contou-se a partir da data-limite da IES de 15 de julho. Veja o prazo de renovação antes de submeter.
  2. Situação tributária e contributiva regularizada com a Autoridade Tributária e a Segurança Social. É condição de acesso tanto nos avisos do Portugal 2030 como nas medidas do IEFP, e tem de manter-se durante todo o período do apoio.
  3. Registo no portal certo, feito com antecedência. As candidaturas do Portugal 2030 passam pelo Balcão dos Fundos; as do IEFP pelo iefponline, cujo registo depende de autenticação na Segurança Social Direta. Quem deixa o registo para a véspera fica pelo caminho antes de chegar ao formulário.
  4. Território e setor. Vários dos avisos abertos são regionais e alguns limitam os setores elegíveis, como o do Alentejo Litoral. Confirme o concelho e o CAE contra o texto do aviso antes de avançar, porque é aí que a elegibilidade se decide.

Se está indeciso entre esperar por um aviso futuro e submeter num que está aberto, conte o tempo ao contrário: à data de fecho, subtraia o tempo de reunir documentos, obter pareceres e fechar orçamentos de fornecedor. O resultado dessa subtração diz-lhe se chega a tempo.