Resumo rápido

A CCDR Centro paga até 50% do custo salarial de contratar um licenciado, mestre ou doutorado, durante um máximo de 36 meses, em dois avisos com dez milhões de euros. A edição de 2026 desceu a fasquia de qualificação do nível 8 para o nível 6, o que abre a porta a muito mais PME, mas as fichas do aviso pedem cinco anos de experiência profissional na área. A contratação tem de acontecer depois de submeter a candidatura, e o salário tem de caber entre um mínimo e um teto.

Dois concursos, dez milhões de euros, metade do custo salarial

A Autoridade de Gestão do CENTRO 2030 abriu as candidaturas às 15h00 de 20 de maio de 2026 e repartiu o dinheiro por dois avisos. O CENTRO2030-2026-13 serve os territórios classificados como de baixa densidade na Região Centro e leva quatro milhões de euros do Fundo Social Europeu Mais. O CENTRO2030-2026-14 cobre os restantes concelhos da região e leva seis milhões do mesmo fundo, o que soma dez milhões de euros nos dois concursos (Centro 2030, comunicado de 20 de maio de 2026).

A taxa máxima de cofinanciamento fica nos 50%, a fundo perdido, e a forma de apoio é subvenção a custos reais. Quer dizer que a empresa recebe contra despesa que já incorreu e pagou, com o comprovativo em anexo ao pedido de reembolso.

Na ficha do aviso, a autoridade de gestão escreve que a contratação de RHAQ «visa a promoção do emprego, o incremento da proporção de pessoal altamente qualificado no emprego total (e nas empresas), o aumento de recursos humanos qualificados como forma de densificação das interações, da colaboração e da difusão do conhecimento pelo Sistema Regional de Inovação e, ainda, para acelerar a transição digital e energética nas empresas».

A mudança de 2026: entram licenciados e mestres com percurso feito

Na edição anterior, o aviso CENTRO2030-2025-13 fechava a porta a quem não tivesse doutoramento. O texto era este: «São destinatários elegíveis das ações as pessoas que detenham um grau académico com nível de qualificação igual a 8 (doutorados ou pós-doutorados), nos termos definidos no anexo II da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho».

Em 2026 a autoridade de gestão desceu a fasquia para nível de qualificação igual ou superior a 6. Passam a contar licenciados e mestres, ao lado dos doutorados e pós-doutorados que já contavam.

O diploma sozinho não chega. As fichas de aviso resumidas pelas consultoras acrescentam uma condição que muda quem a sua empresa pode contratar: além do grau académico, a pessoa tem de evidenciar especialização profissional relevante para a área, com experiência profissional mínima de cinco anos no domínio em causa. A Ayming e a CF5 escrevem essa exigência de forma expressa para licenciados e mestres. Um recém-licenciado, por muito bom que seja, não passa neste requisito.

Confirme os cinco anos antes de tudo o resto. Esta condição não constava do aviso de 2025, que só admitia doutorados, e a ficha da Deloitte sobre os avisos de 2026 não a refere. Encontrámos a exigência em três fichas independentes que resumem estes avisos, e não conseguimos ler o PDF oficial de 2026 na íntegra. Antes de abrir um processo de recrutamento, peça a ficha do seu aviso em centro2030.pt ou ligue para a Linha dos Fundos.

O que isto abre à sua empresa: a metalomecânica de Oliveira do Hospital que precisa de um engenheiro de produção com mestrado e uma década de fábrica, ou o gabinete de contabilidade de Viseu que quer um licenciado em gestão com sete anos de profissão a montar controlo de gestão, ficavam de fora em 2025 e cabem no aviso de 2026. A CCDR Centro trocou o requisito de nível 8 por nível 6 ou superior, e com isso passou a incluir quem tem licenciatura ou mestrado com percurso feito.

De onde vêm as citações deste artigo: os números de 2026 (códigos, dotações, taxa, nível 6, limiares salariais e fases) vêm do comunicado da CCDR Centro de 20 de maio de 2026 e das fichas da Deloitte Portugal e da Ayming. As frases entre aspas sobre condições, prazos de decisão e sanções reproduzem a redação da ficha do aviso CENTRO2030-2025-13, a edição anterior desta mesma tipologia, que é o documento público que conseguimos ler na íntegra. Confirme a redação de 2026 na ficha do seu aviso em centro2030.pt antes de decidir.

Contratar antes de submeter apaga o apoio

Um contrato assinado cedo demais apaga o apoio por inteiro nesse posto de trabalho. A ficha do aviso só considera elegíveis as despesas que «Correspondam a Postos de Trabalho relativos a RHAQ cuja contratação ocorre após a data de apresentação da candidatura». A razão é o efeito de incentivo do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, o RGIC, que o texto do aviso invoca de forma expressa.

Na prática, se assinou o contrato de trabalho em julho e submete a candidatura em setembro, esse posto de trabalho fica fora da despesa elegível. A regra existe para separar as contratações que o apoio provocou daquelas que a empresa faria de qualquer maneira, e o técnico verifica isso comparando a data do contrato com a data de submissão.

A ordem correta: escolhe o perfil, submete a candidatura, aguarda a decisão e só depois assina o contrato de trabalho. Quem já tem a pessoa identificada e à espera precisa de segurar a assinatura, e de o explicar ao candidato.

O salário tem chão e tem teto

A autoridade de gestão indexa os limiares salariais à carreira geral de técnico superior da Administração Pública e fixou duas faixas para 2026, consoante o grau académico:

Grau académicoRemuneração mensal mínimaRemuneração mensal máxima
Licenciados e mestres (nível 6 e 7)1.762,31 €2.462,31 €
Doutorados e pós-doutorados (nível 8)2.245,48 €3.827,36 €

Um salário abaixo do chão deixa o posto de trabalho fora do apoio. Um salário acima do teto entra até ao teto, e a empresa suporta a diferença por inteiro. A autoridade de gestão reserva-se ainda a possibilidade de rever os limiares caso o Sistema Remuneratório da Administração Pública mude até à aprovação da candidatura. Os números mexem mesmo: na edição de 2025 a faixa dos doutorados ia de 2.188,90 euros (posição 4 da carreira) a 3.746,80 euros (posição 11), e em 2026 subiu para 2.245,48 e 3.827,36 euros.

Confirme os números antes de fechar a proposta salarial. Estes valores constam das fichas dos avisos de 2026 resumidas pela Deloitte Portugal e pela Ayming. A ficha oficial de cada aviso está em centro2030.pt e a Linha dos Fundos responde no 800 10 35 10, das 09:00 às 18:00, sem custo, ou por email para linhadosfundos@linhadosfundos.pt.

O que conta como despesa e o que fica de fora

Entra na despesa elegível o custo salarial da contratação: remuneração base, encargos sociais obrigatórios, incluindo a Segurança Social e o seguro de acidentes de trabalho, e os subsídios de férias e de Natal, dentro dos limiares da tabela acima.

A lista do que fica de fora é mais longa do que a maioria das empresas espera, e pesa na conta final:

  • Os suplementos remuneratórios, ou seja os acréscimos devidos pelo exercício de funções em condições mais exigentes. Se paga subsídio de risco ou de isenção de horário de trabalho, essa parcela fica por conta da empresa;
  • O trabalho extraordinário, o trabalho noturno e o trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados;
  • O subsídio de refeição, que numa empresa com refeição paga em cartão dá alguns milhares de euros ao longo de 36 meses;
  • As entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho.

Vale a pena ver como isto se articula com as regras gerais de despesas elegíveis numa candidatura.

As quatro datas de corte

A autoridade de gestão recebe candidaturas em contínuo e analisa por fases. Cada fase tem a sua data e a sua decisão:

FaseData de corteSituação a 13 de agosto de 2026
Fase 131 de julho de 2026, 18h00Fechada
Fase 230 de setembro de 2026, 18h00Próxima data de corte
Fase 321 de dezembro de 2026, 18h00Por abrir
Fase 426 de fevereiro de 2027, 18h00Por abrir

A dotação de quatro e de seis milhões de euros vale para o concurso inteiro, e a autoridade de gestão não a reparte por fase. A ficha do aviso permite-lhe suspender a receção de candidaturas a qualquer momento, se a dotação se esgotar, através de comunicação prévia. Quem estiver a contar com a fase 3 ou com a fase 4 pode encontrar o concurso fechado antes de lá chegar.

Quem se pode candidatar e o que tem de ter pronto

Podem candidatar-se micro, pequenas e médias empresas com contabilidade organizada, seja qual for a forma jurídica. A autoridade de gestão exige que «Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica, prevista no Decreto-Lei nº 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, até ao momento da aprovação».

Cada empresa apresenta uma candidatura individual, com o limite de uma candidatura por beneficiário. Se quiser rever os requisitos transversais do programa, o guia sobre elegibilidade no Portugal 2030 cobre a situação tributária, a certificação PME e os restantes critérios de admissão.

A estratégia de inovação descrita na candidatura tem de encaixar na EREI-RIS3 CENTRO 21-27, a Estratégia Regional de Especialização Inteligente. Quem valida esse encaixe é a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I.P., «na qualidade de entidade responsável pela coordenação da EREI - RIS3 CENTRO 21-27». Isto pontua no mérito, e um parágrafo genérico sobre inovação na memória descritiva pesa pouco na avaliação.

A empresa submete a candidatura por formulário eletrónico no Balcão dos Fundos, em balcaofundosue.pt, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, com registo e autenticação prévios.

Depois disso, o calendário da ficha do aviso conta-se sempre a partir do fecho da fase, e não da data em que submeteu. A proposta de decisão sai 60 dias após o fecho da fase. A notificação para audiência prévia segue 5 dias úteis após a análise da candidatura, e a empresa tem 10 dias úteis para responder, prorrogáveis por mais 30. A notificação da decisão final chega até 105 dias úteis após o fecho da fase. Quem entrar na fase que fecha a 30 de setembro de 2026 fica no limite dos 105 dias úteis por volta do início de março de 2027, pela nossa contagem. Planeie a contratação com essa folga, e não com a data em que submeteu.

Trinta e seis meses, com o dinheiro a chegar em prestações

A duração máxima da operação é de 36 meses, limitada à data de encerramento do programa, e a autoridade de gestão conta o arranque a partir da data de assinatura do primeiro contrato de recrutamento. A ficha do aviso escreve que «A duração dos projetos não é prorrogável, exceto no caso de desfasamento das datas de celebração dos contratos com vários colaboradores, desde que não seja ultrapassada a duração máxima fixada para esta tipologia de projetos, os 36 meses».

Há um adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março. A CCDR Centro processa-o quando a empresa cumpre três condições ao mesmo tempo: devolve o termo de aceitação assinado, tem a situação tributária e contributiva regularizada, e comunica o início da operação com as evidências documentais, incluindo o contrato de trabalho e o certificado de habilitações.

O resto entra a pouco e pouco. A empresa paga os salários, junta os comprovativos e apresenta pedidos de reembolso no Balcão dos Fundos com periodicidade mínima bimestral. «A decisão dos pedidos de pagamento é emitida no prazo de 30 dias úteis, a contar da data de receção do pedido», e a autoridade de gestão suspende esse prazo quando pede, por uma única vez, esclarecimentos ou a confirmação de cópias pelos originais.

Contas à tesouraria: tirando os 10% iniciais, a empresa paga o salário e os encargos todos os meses e recebe a comparticipação com um desfasamento de vários meses. A ficha do aviso trava ainda a soma do adiantamento com os reembolsos em 95% do montante aprovado, e os últimos 5% só saem depois de a autoridade de gestão analisar o pedido de saldo final. Faça a conta ao fundo de maneio necessário para aguentar três anos assim antes de submeter.

A correção financeira dos 85%

O indicador de resultado desta tipologia mede a proporção de RHAQ que continua empregada seis meses depois de terminada a participação. É esse número que a empresa contratualiza, e a grelha de mérito dá a pontuação máxima a quem prevê 85% ou mais. Se a taxa de cumprimento ficar abaixo dos 85%, a autoridade de gestão aplica correção financeira a partir desse limiar: «por cada ponto percentual (p.p.) abaixo desse limiar, procede-se a uma redução de meio p. p. sobre a despesa total elegível da operação apurada no saldo final, até o máximo de 5 %».

O compromisso estende-se para lá do fim do projeto. Contratar três pessoas com apoio e deixar duas sair no semestre seguinte ao fecho põe a empresa muito abaixo dos 85% e corta até 5% da despesa elegível no saldo final. Prometa um número de retenção que consiga cumprir já sem o financiamento.

Este apoio não gasta o plafond de minimis

A autoridade de gestão enquadra estes avisos no Regulamento Geral de Isenção por Categoria, o RGIC, e deixa de fora a regra de minimis. Para uma PME que já usou apoios nos últimos anos, isto liberta espaço: o teto de minimis da empresa única continua disponível para outros programas que dependam dessa regra. O guia sobre a regra de minimis explica como se faz essa contagem e quem entra no perímetro de empresa única.

As obrigações de comunicação também têm sanção

Depois da aprovação, a empresa tem de dar conhecimento do apoio com os emblemas dos financiadores em local de grande circulação, por exemplo um cartaz, e de disponibilizar a ficha de projeto. Nas operações com custo elegível financiado acima de 500.000 euros junta-se um vídeo com duração não inferior a um minuto. A sanção está escrita no aviso: «O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio, sendo a redução determinada em função da gravidade do incumprimento, até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação».

O que fazer antes de 30 de setembro

Faltam cerca de sete semanas até ao fecho da fase 2, e esta é a ordem que evita retrabalho:

  • Confirmar se o estabelecimento fica em território de baixa densidade, para saber qual dos dois avisos se aplica
  • Obter ou atualizar a Certificação PME eletrónica no IAPMEI, porque tem de estar válida até ao momento da aprovação
  • Definir o perfil a contratar e fixar a remuneração base dentro dos limiares de 2026
  • Confirmar na ficha do aviso a exigência de cinco anos de experiência profissional, e verificar se o perfil que tem em vista a cumpre
  • Escrever a estratégia de inovação com ligação concreta a um domínio da EREI-RIS3 CENTRO 21-27
  • Segurar a assinatura do contrato de trabalho até depois de submeter a candidatura
  • Fazer contas ao fundo de maneio necessário para 36 meses de reembolsos bimestrais

Se a sua empresa está na Região Centro e tem trabalho técnico à espera de uma pessoa com formação, este apoio paga metade do custo salarial durante três anos. O que costuma travar as empresas é a ordem das coisas: decidir o perfil e submeter a candidatura antes de assinar o contrato, com a fase a fechar a 30 de setembro.

Fontes

  • Centro 2030, «Centro 2030 abre concursos para contratação de recursos humanos altamente qualificados por empresas», comunicado de 20 de maio de 2026 (dotações, calendário das quatro fases e objetivo dos avisos).
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I.P., página oficial sobre os mesmos concursos (papel na coordenação da EREI-RIS3 CENTRO 21-27).
  • Ficha do aviso CENTRO2030-2025-13, Portugal 2030, a edição anterior desta tipologia. É a fonte de todas as frases entre aspas sobre condições e prazos: efeito de incentivo, exigência da Certificação PME até ao momento da aprovação, limiares salariais indexados à carreira de técnico superior, despesas não elegíveis, duração de 36 meses, calendário de decisão (60 dias para a proposta, até 105 dias úteis para a decisão final, ambos contados do fecho da fase), adiantamento de 10%, reembolsos bimestrais, indicador de retenção a seis meses, correção financeira dos 85% e obrigações de comunicação.
  • Deloitte Portugal, Incentives News Flash 11/2026, e Ayming Portugal, ficha «PT2030: Recursos Humanos Altamente Qualificados (Centro)» (códigos CENTRO2030-2026-13 e CENTRO2030-2026-14, taxa de 50%, nível de qualificação igual ou superior a 6 e limiares salariais de 2026).
  • Ayming Portugal e CF5, fichas dos avisos de 2026 (exigência de especialização profissional relevante e de experiência profissional mínima de cinco anos no domínio em causa, escrita de forma expressa para licenciados e mestres). A ficha da Deloitte sobre os mesmos avisos não refere este requisito, e não conseguimos ler o PDF oficial de 2026 na íntegra, por isso o artigo pede confirmação em centro2030.pt.
  • Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março (artigos 6.º e 28.º), Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, e Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.

Última verificação a 13 de agosto de 2026. A autoridade de gestão pode alterar os avisos, por isso confirme a versão em vigor em centro2030.pt antes de submeter.